Em razão de mais de 100 reclamações registradas por consumidores junto
ao Procon-MA por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o
órgão, com base no disposto nos artigos 5º e 33, § 1º do Decreto 2181/97
e 55, § 1 e seguintes do CDC, resolveu lacrar as dependências de uma
loja da capital.
A operação irá partir da sede do Procon, localizado na Rua das Paparaúbas, em direção ao estabelecimento comercial.
O nome e o endereço do local ainda não foram divulgados por sigilo da
operação. "Nós não queremos divulgar o nome do local e nem o endereço,
pois pode atrapalhar a operação e o estabelecimento fechar as portas",
revelou Felipe Camarão, gerente do Procon-MA
Antes
da decisão mais incisiva, o Procon já havia aplicado várias punições
administrativas, porém sem sucesso. A empresa se absteve de se
manifestar, não levando aos autos do processo qualquer documento
comprobatório do cumprimento das determinações contidas nas reclamações,
bem como não apresentando qualquer contestação às alegativas do Procon.
Diante das diversas reclamações registradas neste órgão de
proteção e defesa do consumidor, verificou-se que a empresa reclamada
vinha de forma recorrente descumprindo com a oferta apresentada aos seus
consumidores, não realizando a entrega do bem contratado ou não
restituindo em caso de rescisão o valor pago devidamente atualizado aos
contratantes.
Por questões de segurança da operação, o nome da
empresa permanecerá em sigilo até a abordagem da equipe de fiscais do
Procon no local. A Polícia também ajudará na operação garantindo a
segurança e a ordem da operação. A equipe de fiscalização sairá da
Delegacia do Consumidor em direção à loja onde haverá a operação.
O
gerente do Procon, Felipe Camarão, alerta os consumidores para ficarem
atentos aos seus direitos. "Toda oferta relativa a produtos e serviços
vincula o fornecedor, estando este obrigado ao cumprimento do que é
ofertado. Deste modo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado,
aceitar outro produto ou prestação de serviço, assim como rescindir o
contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada,
nos termos do art. 35 do CDC", concluiu Felipe Camarão.
Fonte: O Imparcial
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