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Procon-MA vai fechar loja de da capital maranhense nesta quinta-feira



Em razão de mais de 100 reclamações registradas por consumidores junto ao Procon-MA por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o órgão, com base no disposto nos artigos 5º e 33, § 1º do Decreto 2181/97 e 55, § 1 e seguintes do CDC, resolveu lacrar as dependências de uma loja da capital.

A operação irá partir da sede do Procon, localizado na Rua das Paparaúbas, em direção ao estabelecimento comercial. O nome e o endereço do local ainda não foram divulgados por sigilo da operação. "Nós não queremos divulgar o nome do local e nem o endereço, pois pode atrapalhar a operação e o estabelecimento fechar as portas", revelou Felipe Camarão, gerente do Procon-MA 
Antes da decisão mais incisiva, o Procon já havia aplicado várias punições administrativas, porém sem sucesso. A empresa se absteve de se manifestar, não levando aos autos do processo qualquer documento comprobatório do cumprimento das determinações contidas nas reclamações, bem como não apresentando qualquer contestação às alegativas do Procon. 

Diante das diversas reclamações registradas neste órgão de proteção e defesa do consumidor, verificou-se que a empresa reclamada vinha de forma recorrente descumprindo com a oferta apresentada aos seus consumidores, não realizando a entrega do bem contratado ou não restituindo em caso de rescisão o valor pago devidamente atualizado aos contratantes.

Por questões de segurança da operação, o nome da empresa permanecerá em sigilo até a abordagem da equipe de fiscais do Procon no local. A Polícia também ajudará na operação garantindo a segurança e a ordem da operação. A equipe de fiscalização sairá da Delegacia do Consumidor em direção à loja onde haverá a operação.
O gerente do Procon, Felipe Camarão, alerta os consumidores para ficarem atentos aos seus direitos. "Toda oferta relativa a produtos e serviços vincula o fornecedor, estando este obrigado ao cumprimento do que é ofertado. Deste modo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou prestação de serviço, assim como rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, nos termos do art. 35 do CDC", concluiu Felipe Camarão.
Fonte: O Imparcial

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