Dois laudos confirmaram que não havia rato algum na Coca-Cola. A
juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou na
última quarta-feira (13) improcedente a ação movida por Wilson Resende,
contra a engarrafadora do refrigerante no Brasil, por supostamente ter
encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa.
Segundo
divulgado pelo blogueiro da Folha de SP, Ygor Salles, o Instituto de
Criminalística, que fez um dos laudos, constatou que seria impossível um
pedaço de rato ir entrar em uma garrafa durante o processo de
fabricação do refrigerante.
De acordo com o acórdão da ação, “os
peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo
normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do
refrigerante Coca Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí,
considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das
boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de
um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada.
Os
expertos afirmaram que a passagem do corpo estranho, no aspecto
dimensional, não é compatível com o sistema de segurança existente nas
unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos
de enchimento ao longo da linha produtiva.”
No caso do laudo do
IPT, existe a possibilidade de fraude: “O engenheiro responsável pelas
análises do IPT (…) consignou no laudo de (…) que ‘existe a
possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a
adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa
nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que
tenha ocorrido ruptura do lacre.”
“Além da inexistência de prova
segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes indícios de
fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu
a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a
cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não
constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do
fabricante ao pagamento de indenização por danos morais”, disse a juíza
em sua decisão.
O caso já é conhecido de longa data por
brasileiros, mas em setembro voltou a ganhar força nas redes sociais. Na
época, a Coca-Cola chegou até a divulgar um vídeo explicando o processo
de fabricação do refrigerante
Da Redação/Jornal Pequeno
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