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Promotor de Chapadinha exige assinatura de termo de compromisso para impedir divulgação de informações de interesse público

Em junho de 2012 nosso blog recebeu uma denúncia: a então prefeita, Danúbia Carneiro, estava agraciando servidores aliados com gratificações que chegavam a 400% da remuneração que recebiam. Entre as provas, a cópia do contracheque de um secretário municipal constando gratificação de R$ 4 mil (quatro mil reais), em total afronta à Constituição Federal, que proíbe expressamente o recebimento de gratificações por ocupantes do cargo.

- CF/88, Art. 39, § 4º - "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI." (grifo nosso)

Chapadinha-MA: Gratificação ilegal - contracheque 01
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Na época, o então secretário (hoje vereador) Eduardo Braga alegou estar amparado por uma lei municipal que lhe permitiria receber gratificações, em afronta à Constituição. Ele contestou apenas o valor informado e divulgou outro contracheque seu, no qual constavam "apenas" R$ 2 mil de gratificação, afirmando ainda que, além dele, outros secretários também recebiam.

Chapadinha-MA: Gratificação ilegal - contracheque 02
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Após um ano de espera, diante da inércia das autoridades face a essa "molecagem" com o erário, este autor decidiu representar o ex-secretário no Ministério Público Estadual (MP-MA), para que o órgão apurasse o caso e tomasse as providências cabíveis. E desde então venho acompanhando o trâmite do processo, inclusive solicitando cópias para arquivamento e/ou divulgação, caso necessário, haja vista o interesse público inerente ao caso.

No dia 20 de maio me dirigi ao MP-MA, solicitei novas cópias e, como sempre, fui prontamente atendido. Na ocasião, atentei para um ofício enviado à atual prefeita requerendo a relação de todos os ex-secretários municipais que receberam gratificação na gestão anterior; bem como fui informado que tal ofício já havia sido respondido, no entanto, por falta de tempo, o promotor responsável pelo caso, Douglas Nojosa (imagem no topo), ainda não havia juntado a resposta aos autos. Eis que no dia 28 voltei ao MP-MA e então que me deparei com a seguinte restrição: eu só poderia tirar cópias se assinasse um documento me comprometendo a não divulgá-las, uma vez que o ofício da prefeitura (com a relação dos ex-secretários que recebiam gratificação) já havia sido juntado aos autos.

Chapadinha-MA: Gratificação ilegal - Representação no MP-MA
Capa da Representação (clique para ampliar)

Chapadinha-MA: Gratificação ilegal - Ofício do MP à prefeita
Ofício do MP à prefeita (clique para ampliar)

Chapadinha-MA: Gratificação ilegal - Termo de compromisso
Termo de compromisso "proibindo"
divulgação (clique para ampliar)

MP-MA vs Princípio da Supremacia do Interesse Público

O interesse coletivo deve se sobrepor ao particular, reza o Direito. Trata-se do reconhecido e essencial "Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado", um dos pilares da administração pública.

Em se tratando da remuneração de servidores, o consenso entre os juristas é que não devem ser divulgados dados que permitam conhecer sua destinação, tais como deduções referentes a pensão alimentícia e outras (empréstimos, planos de saúde, associações esportivas, seguros, etc), porém o nome do servidor e o valor da remuneração, estes são de caráter público.

O próprio STF (Supremo Tribunal Federal), por diversas vezes, já se manifestou nesse sentido. Antes mesmo do advento da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) o então presidente da corte, Gilmar Mendes, permitiu a divulgação da remuneração dos servidores do município de São Paulo (leia aqui). Mais recentemente, Joaquim Barbosa corroborou tal entendimento, afirmando que "a divulgação da remuneração bruta dos cargos e funções titularizados por servidores públicos, com seu nome e lotação, consubstancia informação de interesse coletivo ou geral" (leia aqui e aqui). Da mesma forma outros ministros já decidiram (como Ayres Britto, aqui, e Luiz Fux, aqui), inclusive o plenário, logo não há o que se discutir sobre o assunto: "é prego batido de ponta virada".

No caso em tela, vale ressaltar que as informações que fui "impedido" de divulgar não se tratam sequer da remuneração legal dos servidores (subsídio fixado em lei), mas sim de gratificações recebidas ilegalmente, pagas com dinheiro público.

Lógico que não assinei o termo de compromisso e, portanto, não pude tirar cópias da resposta da prefeitura ao MP-MA. Contudo, tomarei providências para que o povo tenha acesso a essas informações muito em breve. Aguardem...
Extraído do Blog Chapadinha Online

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