O juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, Cristiano Simas de Sousa, deu parecer favorável ao pedido de revogação da liminar que suspendia temporariamente o certame.
De acordo com a decisão, o concurso ficará suspenso apenas para a candidata Aurilane Mascarenhas de Sousa. Para os demais candidatos, o concurso deve seguir normalmente. Veja abaixo integra da decisão.
Sob tal
norte, manter a suspensão do certame em sua completude seria onerar,
demasiadamente, os demais candidatos que lograram êxito classificatório,
o que representaria, inelutavelmente, patente violação aos seus
direitos fundamentais, notadamente no que se refere à consolidação de
uma ordem jurisdicional justa e equânime na relevante função de
distribuir a justiça.
É que, reafirmo, quanto aos demais
classificados, não existe qualquer ação judicial impugnativa. A única
discussão acerca do desempenho dos candidatos deste certame
circunscreve-se, unicamente, a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa. O
ato administrativo que redundou na classificação dos demais candidatos
restou hígido, sem qualquer oposição, logo, até este momento, alcançado
pelo princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Desta forma, em deferindo o pedido formulado por Valdivan Alves do
Nascimento, Kelsianne Henrique Aguiar, Maria do Rosário de Almeida Lima
Filha, Mauro Reges Borges Amorim e Rivane Diniz Rego, chamo o feito a
ordem para revogar parcialmente a liminar concedida e mantê-la hígida
somente em relação à candidata Aurilane Mascarenha de Sousa, devendo o
certame, somente em relação a esta, permanecer suspenso.
Quanto
aos demais candidatos, determino que o concurso siga seu trâmite normal
até seus ulteriores termos.Tal entendimento não causará qualquer
prejuízo, já que a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa fora
classificada na 28ª (vigésima oitava) posição para ocargo a que
concorreu, com previsão de 10 (dez) vagas para provimento inicial.
Entretanto, caso a municipalidade resolva nomear candidatos além deste
número de vagas, determino seja reservada uma, sem qualquer nomeação,
até deliberação posterior deste Juízo.
Outrossim, determino seja a contestante Aurilane Mascarenha de Sousa e Adriana de Alexandre Pontes intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem suas representações em Juízo.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Estadual para os devidos fins.Intimem-se.Cumpra-se. Chapadinha (MA), 25 de junho de 2014. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA. Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha Resp: 95877.
ASCOM/PMC
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