As ilegalidades nas contas públicas do Município de Chapadinha,
referentes ao exercício financeiro de 2008, motivaram o Ministério
Público do Maranhão a ajuizar, em 27 de dezembro do ano passado, Ação
Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes. Ele administrou a cidade em
dois períodos: 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, Douglas Assunção
Nojosa, pede à Justiça que determine, liminarmente, a indisponibilidade
dos bens do acusado no valor de R$ 2 milhões. O montante é referente às
licitações nulas e pagamentos indevidos.
Também foi solicitada a
quebra dos sigilos bancário e fiscal de Magno Bacelar com o objetivo de
averiguar as movimentações financeiras e garantir a reparação total dos
valores subtraídos do patrimônio público.
IRREGULARIDADES
Ao
terminar o mandato de prefeito, em 2008, Magno Bacelar, que atualmente
exerce mandato de deputado estadual, deixou um rastro de
irregularidades. As contas de Chapadinha foram reprovadas pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE), que detectou a falta de prestações de contas
de nove convênios; informações divergentes sobre restos a pagar;
obrigações financeiras deixadas no final da gestão sem disponibilidade
de caixa para cobertura da dívida; não apresentação da relação dos
imóveis incorporados ao patrimônio municipal, apesar da realização de
construções; aplicação de despesa total para o pagamento de servidores
com valores superiores à receita corrente líquida.
O TCE também
constatou que não foram apresentados os processos de dispensa e
inexigibilidade de licitação relativos aos recursos do Fundo Municipal
de Saúde; despesas realizadas sem a celebração de contrato de prestação
de serviços; não foram apresentados os processos licitatórios referentes
às reformas nos hospitais Hapa, Hospital São Francisco, Centro de Saúde
Benu Mendes, Hospital das Clínicas e Unidade Básica de Saúde da
Família; além do pagamento parcial dos sistemas simplificados de
abastecimento de água nos povoados Alagadiço Grande e Rodeio, sem a
implantação efetiva do sistema.
“As condutas administrativas
detectadas pelo TCE são graves e ostentam o dolo e má-fé do gestor
público demandado, provocando lesão ao erário municipal e violação das
regras atinentes à administração pública”, destacou, na ação, o promotor
de justiça Douglas Nojosa.
PEDIDOS
Na ACP,
o Ministério Público pede ao Poder Judiciário que reconheça a
ilegalidade das licitações, contratos e pagamentos autorizados pelo
ex-prefeito, em 2008, e o condene a ressarcir os danos causados ao
patrimônio público municipal, no valor de R$ 2 milhões, a ser
recalculado através de perícia contábil, com correção monetária e juros.
Caso
seja condenado, Magno Bacelar será obrigado a repor integralmente o
dano causado e pagar multa civil, além de ter os direitos políticos
suspensos pelo prazo de cinco a oito anos e não poderá contratar
com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, mesmo
que seja por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.
Do Jornal Pequeno
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