EXMA. SRa. DANÚBIA LOYANE DE ALMEIDA CARNEIRO
DD PREFEITA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MARANHÃO
Referente: Transição de Governo
Na qualidade de Prefeita eleita para a gestão 2013 - 2016 desta
Prefeitura Municipal de Chapadinha, com fundamento nos
princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência, no
princípio da transparência, basilar da Lei de Responsabilidade Fiscal, e
na autorização dada pela Constituição Estadual do Maranhão, em seu Art.
156, Parágrafo Ún.ico, Itens I, lI, lU, IV, V e VI, ainda, nos
princípios da continuidade dos serviços públicos e supremacia do
interesse público, venho, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, solicitar as seguintes informações desta administração:
1. Relação de todos os contratos em vigor contendo a
identificação, qualificação do contratado (pessoa física ou jurídica),
data em que foi celebrado, data de vencimento, objeto do contrato e
valor.
2. Relação de todos os convênios vigentes com organismos públicos,
contendo a especificação do órgão convenente, data do convênio,
vencimento, objeto do convênio e valor médio mensal.
3. Relação de todas as obras em andamento, contendo: descrição da obra,
forma de execução (direta ou empreiteira), percenrual executado e
previsão de término. Solicito, também, cópia do Memorial Descritivo,
Planilha de Custos, Cronograma Físico E: Financeiro das obras em
andamento.
4. Relação das entidades assistenciais, filantrópicas e outras
beneficiadas com repasses de recursos públicos, contendo: o nome da
entidade, data do convênio/termo de parceria, vencimento, objeto do
convênio/termo de parceria e valor.
5. Relação nominal de todos os funcionários da Prefeitura,
separada por departamento e ordenada por hierarquia funcional,
contendo: nome do funcionário, data de admissão, cargo de admissão,
função exercida,
setor, especialmente os contratados para ocupar cargos em comissão.
6. Escala de férias dos funcionários públicos municipais para o exercício de 2013.
7. Relação nominal de todos os funcionários públicos
municipais que tenham férias vencidas e/ou vincendas até março de 2013.
8. Relação dos atos expedidos por Vossa Excelência no
período de 10 de julho até a data de hoje, e posteriormente até 31 de
dezembro de 2012, que importem na concessão de reajuste de vencimentos,
ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão,
dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de
vantagens de qualquer espécie do servidor público.
9. Comprovante de regularidade com a Previdência Social (CRP).
10. Relação de todos os processos judiciais e
administrativos, contendo: o número do processo, vara de tramitação,
valor da causa, nome das partes, último andamento processual e indicação
dos prazos vincendos até 30 de janeiro de 2013.
11. Relação de todas as receitas previstas para os meses de
janeiro a março de 2013, ordenada por data de entrada nos cofres
municipais, contendo: data prevista para o recebimento, fome de recurso e
valor.
12. Relação de todas as obrigações a pagar previstas para
os meses de janeiro a março de 2013, ordenada por data de pagamento,
contendo: data prevista para o desembolso, nome do credor/fornecedor,
especificação do serviço e/ ou material adquirido e respectivo valor.
13. Número, agência e banco das contas públicas,
acompanhadas de demonstrativos dos saldos disponíveis, devidamente
conciliados, dos restos a pagar e da dívida fundada, bem como a relação
de documentos financeiros de longo prazo.
14. Valores previstos para o adimplernento da folha de
pagamento dos funcionários públicos municipais e respectivos encargos
sociais (INSS, FGTS, etc.), nos meses de janeiro a março de 2013.
15. Valor previsto para quitação das rescisões trabalhistas
daqueles funcionários cornissionados que Vossa Excelência exonerar até
31.12.2012.
16. Previsão de gastos com rescisões trabalhistas de todos os funcionários
cornissionados que Vossa Excelência não exonerar até 31.12.2012.
17. Relação dos projetos/programas sociais desenvolvidos
pelo Departamento de Promoção e Assistência Social do município,
contendo: denominação do projeto/programa, nome do responsável pela
gestão do projeto/programa, custo mensal, número de munícipes
atendidos.
18. Inventário dos bens de caráter permanente, indicando a
condição atual de uso e a relação de bens de consumo existentes no
almoxarifado.
19. Assuntos que requeriam a adoção de providências, ação
ou decisão da administração nos cem primeiros dias do novo governo.
Conforme orientação contida no :MANUAL DE APOIO À TRANSIÇÃO MUNICIPAL
expedido pela Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal,
produzido em setembro de 2008, as informações a serem fornecidas por
Vossa Excelência deverão conter, no mínimo:
- detalhamento das fontes de recursos das ações, dos projetos e dos programas realizados e em execução;
- prazos para tomada de decisão ou ação e respectivas consequências -pela não observância destes;
- razões que motivaram o adiamento de implementação de projetos ou sua interrupção;
- a situação da prestação de contas das ações, dos projetos e dos
programas realizados com recursos de convênios, contratos de repasse ou
financiamento (interno e/ou externo);
Por oportuno, reitero o proposlto de realizarmos em bom termo, harmonia e
cordialidade a transição de governo, atendimento assim os mandamentos
constitucionais e legais acima mencionados, demonstrando à população o
respeito que é devido no trato com a coisa pública.
Convém ressaltar que a continuidade do serviço público e eficiência de
sua prestação nos primeiros meses de nossa administração atrelados
ao dever de honrar todos os compromissos deste período, estarão
interligadas com as ações que Vossa Excelência tomar nesses últimos
meses de mandato, conforme preconiza o principio do planejamento
previsto no art. 1, § 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Finalizando, neste ato, indico os nomes que deverão compor a comissão de transição de governo, como segue:
a) Karollynne Pontes Cordeiro (Representante da Prefeita)
b) Francejane Magalhães Gomes (Educação)
c) Maria Coelho Pimentel (Educação)
d) Aldy Silva Saraiva Júnior (Saúde)
e) Oseas Lopes Filho (Saúde)
f) Ilmar Mata Souza (Jurídico)
g) Aldymar Pereira Saraiva (Contabilidade)
h) Francisco de Lima Paiva (Administração)
i) José de Ribamar Lima (Patrimônio)
j) Márcia Sousa Portela (Administração)
As informações deverão ser prestadas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental.
Nestes termos, peço deferimento.
Chapadinha/MA, 18 de outubro de 2012.
Maria Ducilene Pontes Cordeiro
Prefeita eleita
Fonte: Chapadinnnha Anúncios
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