A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta segunda-feira
(9), a relação de mais de 32 mil empresas sujeitas ao cancelamento do
registro no cadastro ICMS. A medida obedece ao disposto na Lei
7.799/2002, que determina o cancelamento de inscrições estaduais que
estejam suspensas ou canceladas por mais de seis meses.
Atualmente, estão inscritas no cadastro do ICMS cerca de 120 mil empresas, que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente. Das empresas sujeitas ao cancelamento, 14.672 estão enquadradas no regime normal de tributação e 18.345 estão no regime Simples Nacional.
Para saber se uma determinada empresa consta da lista de cancelamento, os contribuintes devem acessar o portal da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br) e buscar a seção ‘Empresas cadastradas no CAD/ICMS’ e depois ‘Empresas sujeitas ao cancelamento – Março 2015’, ou acessando diretamente o link: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1632
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas estão sujeitas ao cancelamento porque deixaram de cumprir suas obrigações não pagando o imposto ou não entregando as declarações.
“O descumprimento das obrigações tributárias prejudica os bons contribuintes, o Estado e toda a sociedade. A missão da Sefaz é zelar pelo seu cumprimento, com objetivo de assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro.
As empresas sujeitas à baixa de ofício têm um prazo de dez dias, a contar da segunda-feira (3), para manifestação dos seus representantes legais, que podem se regularizar enviando as Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurando as agências de atendimento da Fazenda, bem como os balcões de atendimento do Viva Cidadão.
Denegação de NFe
As empresas canceladas não poderão realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os estabelecimentos de outros Estados não conseguirão emitir a Nota Fiscal Eletrônica de venda de mercadorias para as firmas do Maranhão com a situação cadastral cancelada.
Fonte: O Imparcial
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