Em
decisão tomada nesta segunda-feira (26), o juiz titular da 1ª Vara de
Pedreiras, Marco Adriano Fonseca, determina à operadora TIM que restabeleça a
prestação de serviços de telefonia celular móvel na comarca, incluindo os
termos judiciários de Lima Campos e Trizidela do Vale. O prazo para o
cumprimento da decisão é de 72 horas a contar da notificação da decisão. Ainda
dentro desse prazo, a TIM deve divulgar Nota de Esclarecimento aos Consumidores
informando os motivos da falha na continuidade dos serviços verificada no
período de 19 a 25 do mês em curso.
A decisão
é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que
constatou irregularidades dos serviços prestados pela operadora nas cidades que
compõem a Comarca de Pedreiras. Consta na ação que “os usuários dos serviços de
telefonia móvel dos requeridos [municípios] não suportam mais a continuidade de
falhas na prestação dos serviços”.
A TIM
também deverá enviar ao juízo a comprovação da nota de esclarecimento à população,
bem como informar na nota as providências administrativas adotadas e a previsão
do restabelecimento, regularidade e continuidade das comunicações telefônicas e
de transmissão de dados. A multa diária para o descumprimento das determinações
descritas acima é de “R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou de R$ 100,00 (cem reais)
por dia e por cada terminal de acesso afetado pela falha no serviço de
comunicação, o que for maior”, diz a decisão.
Consta
na Ação Civil Pública que a medida foi precedida de audiência pública,
envolvendo órgãos da administração pública local, a fim de discutir o péssimo serviço
prestado. A promotoria local manifesta, ainda, que durante a tramitação de
procedimento administrativo, foram expedidos ofícios solicitando informações, não
havendo retorno por parte da empresa.
Da análise
da ação movida pelo órgão ministerial, o juiz também determinou a imediata
suspensão da venda e da habilitação de novos terminais telefônicos de telefonia
móvel celular da operadora em Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos, ainda
que mediante a portabilidade. A pena para o descumprimento é de “multa no valor
unitário de R$ 100,00 (cem reais) para cada novo terminal (chip) vendido, habilitado
ou transferido para operadora TIM”. A suspensão deve se dar até a apresentação
de relatórios técnicos pela ANATEL, que deverão ser apresentados pela agência
em até 10 dias.
A empresa também foi obrigada a informar, no prazo de 10
dias, os relatórios de investimento e melhorias de serviços prestados no
período de 2010 a 2014 nos municípios contemplados pela decisão. Desta determinação,
o descumprimento ensejará em multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
O juiz destaca na decisão que a empresa não pratica o
que é amplamente divulgado por meio de suas ações publicitárias. “Registro, por
oportuno, que em que pese a campanha publicitária da operadora TIM divulgar o slogan viver sem fronteiras, observa-se,
no caso concreto, que a qualidade dos serviços disponibilizados nesta Comarca de
Pedreiras, nos últimos anos, está muito abaixo dos parâmetros mínimos esperados
pelos consumidores, ou seja, muito aquém dos ‘Limites/Fronteiras’ mínimos de
qualidade e continuidade do sinal de telefonia”.
Em sua explicação, Marco Adriano ressalta que “Ademais,
a título ilustrativo, exatamente neste momento de elaboração desta decisão, o
sinal da TIM encontra-se indisponível nesta cidade de Pedreiras, não sendo
possível se completar as ligações para terminais telefônicos da referida
operadora, sendo que tal situação já foi sistematicamente suportada na semana
passada, especialmente nos dias 19 a 25/05/201, pois os terminais telefônicos
da empresa TIM se apresentavam como fora de área”, concluiu.
A decisão reflete problemas recorrentes nas comarcas do
interior do Estado, que vêm sofrendo constantes prejuízos no desempenho dos
serviços da justiça em consequência da interrupção dos serviços de telefonia e
de transmissão de dados (internet).
--
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhã
0 Comentarios "Juiz proíbe TIM de vender novas assinaturas e determina prazo para melhoria do serviço em Pedreiras "