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Justiça diz que Pânico é ‘imprensa meramente jocosa’ e nega recurso

O desembargador Vito Guglielmi negou anteontem provimento a recurso da Band pedindo a suspensão de decisão judicial que proibiu os integrantes do Pânico de circularem em um raio de cem metros do apresentador Silvio Santos.
Assim, continua valendo o efeito suspensivo, concedido pelo próprio Guglielmi em 28 de maio, que impede o humorista Wellington Muniz, o Ceará, de imitar o dono do SBT. A medida, que afeta todos os programas da Band, proíbe a captação e exibição de imagens de Silvio Santos, pois isso pode se caracterizar como "perseguição" e "constrangimento".
A Band recorreu da decisão, ainda provisória, no dia 14. O principal argumento da emissora é o de que a medida "traduz censura prévia à liberdade de imprensa, constitucionalmente vedada". Além disso, por ser "pessoa notoriamente conhecida", Silvio Santos estaria "sujeito à caricatura e imitação" por parte de Muniz.

Mas Guglielmi não aceitou os argumentos. Para o desembargador, a liberdade de imprensa resguardada pela Constituição brasileira é a da "imprensa jornalística, informativa, investigativa, comprometida com a verdade de fatos social e politicamente relevantes".
O programa Pânico na Band, diz o relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, pratica a "imprensa meramente jocosa, humorística, que daquela [da imprensa jornalística] guarda distância, ainda que mereça igual respeito".
Lembra ainda Guglielmi que a liberdade de imprensa pressupõe o resguardo dos "direitos individuais", dentre eles o direito de imagem, que depende de autorização prévia. Ou seja, a liberdade de imprensa não pode violar o direito de imagem de uma pessoa.
No entendimento de Guglielmi, a caricatura "ganha outros contornos" (o de perseguição) quando se torna "prática habitual", como no caso do Pânico e Silvio Santos.
A Band lembrou no recurso que, até recentemente, Silvio Santos não se opunha à exploração de sua imagem pelo humorístico e que até assinou uma autorização para que Wellington Muniz o imitasse. Para o desembargador, no entanto, quando o apresentador ingressou com ação contra o programa "essa susposta autorização claramente deixou de existir".
O dono do SBT foi à Justiça contra o Pânico após o programa tentar entrevistá-lo e dublar um suposto palavrão que ele teria dito.
O caso ainda será apreciado no mérito por uma câmara de desembargadores do Tribunal de Justiça.
Fonte: R7

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